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terça-feira, 6 de novembro de 2018

STF põe fim a pagamento de pensão a ex-governadores de MT

THAIZA ASSUNÇÃO DA REDAÇÃO
O relator do caso, ministro Luiz Fux, que votou pela derrubada do pagamento


Pagamento da pensão variava de R$ 9 mil a R$ 24 mil dependendo do beneficiário.


 
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4601, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), contra a Emenda Constitucional 22/2003 do Estado de Mato Grosso, que cria pensão vitalícia para os ex-governadores, ex-vice-governadores e ex-substitutos.

O artigo garantia a quem ocupou o cargo de governador, vice-governador e substituto, pelo período mínimo de seis meses, uma pensão mensal e vitalícia que variava de R$ 9 mil a R$ 24 mil, dependendo do beneficiário.

A decisão, relatada pelo ministro Luiz Fux, foi publicada nesta segunda-feira (5). Todos os ministros - à exceção dos ausentes Gilmar Mendes e Roberto Barroso - votaram com o relator.

Na ação, a OAB argumentou que a Emenda extinguiu o benefício da pensão vitalícia, mas usou do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, para continuar a pagar os benefícios já concedidos até setembro de 2003.

O relator explicou que a matéria “já é pacífica” e que o Supremo tem derrubado essas normas “por violação ao princípio da igualdade, ao princípio republicano e ao princípio democrático”.

“A manutenção do pagamento de prestação pecuniária mensal e vitalícia a ex-governadores extrapola o poder constituinte derivado, violando o princípio federativo, além de não se compatibilizar com os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa", diz trecho do voto do relator. 

"O princípio republicano apresenta conteúdo contrário à prática do patrimonialismo na relação entre os agentes do Estado e a coisa pública, o que se verifica no caso sub examine”, completa. 

“O princípio da igualdade veda a instituição de tratamento privilegiado sem motivo razoável, tal qual o estabelecido em proveito de quem não mais exerce função pública ou presta qualquer serviço à administração”, pontua. 

Com a decisão, perdem o benefício os ex-governadores Pedro Pedrossian, Júlio Campos, Frederico Campos, Jaime Campos, Moisés Feltrin, Carlos Bezerra, Edison Freitas de Oliveira, José Rogério Salles e Iraci França.

As pensões ainda eram recebidas pelas beneficiárias de ex-governadores: Darcy Miranda de Barroso (Cássio Leite de Barros), Sônia Maria Gomes (Jary Gomes), Maria Valquiria dos Santos Cruz (Roberto Vieira da Cruz), Thelma de Oliveira (Dante de Oliveira), Maria Lygia de Borges Garci (José Garcia Neto), Cândida dos Santos Faria (Wilmar Peres Faria) e Maria de Lourdes Ribeiro Fragelli (José Fragelli).

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