Justiça eleitoral proíbe a venda de bebida alcoólica em municípios de MT durante o segundo turno.
Assim como no primeiro turno, diversos estados terão restrições à venda de bebida alcoólica neste domingo (28), segundo turno das eleições. A questão é definida pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) e pelas secretarias de Segurança Pública de cada estadol. A medida tem o objetivo de evitar que o abuso de álcool potencialize conflitos em um dia em que a disputa política costuma acirrar os ânimos.
Com base em informações dos sites dos tribunais eleitorais e das secretarias de Segurança, a Agência Brasil fez um levantamento sobre a questão. Nos locais onde não foram disponibilizadas informações, o eleitor deve procurar se informar na própria zona eleitoral.
Confira a situação em algumas cidades de MT:
A venda de bebida alcoólica está proibida da 0 hora às 18 horas do dia 28 de outubro, no município de Planalto da Serra, a 254 km de Cuiabá.
Já na 42ª zona, que compreende os municípios de Campos de Júlio e Sapezal, juiz eleitoral Conrado Machado Simão vetou o comércio de bebidas, das 20 horas deste sábado (27) às 18 horas de domingo.
Na 60ª zona, em Campo Novo do Parecis, a 397 km de capital, a venda de bebidas também está proibida a partir das 23 horas deste sábado e deve ser mantida às 17 horas do dia 28, pelo juiz Pedro Davi Benetti.
Nos municípios de Porto Alegre do Norte, Confresa, Canabrava do Norte e São José do Xingu, que fazem parte da 28ª zona eleitoral, o juiz Daniel de Sousa Campos proibiu o comércio de bebidas das 0 hora às 18 horas de domingo.
Já nos municípios de Sorriso, Nova Ubiratã e Ipiranga do Norte a venda de bebidas deve ser vetada das 6 horas às 18 horas deste domingo. A portaria é assinada pelo juiz Anderson Candiotto.
Em todas as portarias o consumo de álcool é permitido em eventos particulares como aniversário e casamentos. Porém, caracteriza-se crime a distribuição de alimentos e bebidas por parte de candidatos ou representantes deles, mesmo em festas privadas, com o objetivo de promover a candidatura.
Com base em informações dos sites dos tribunais eleitorais e das secretarias de Segurança, a Agência Brasil fez um levantamento sobre a questão. Nos locais onde não foram disponibilizadas informações, o eleitor deve procurar se informar na própria zona eleitoral.
Confira a situação em algumas cidades de MT:
A venda de bebida alcoólica está proibida da 0 hora às 18 horas do dia 28 de outubro, no município de Planalto da Serra, a 254 km de Cuiabá.
Já na 42ª zona, que compreende os municípios de Campos de Júlio e Sapezal, juiz eleitoral Conrado Machado Simão vetou o comércio de bebidas, das 20 horas deste sábado (27) às 18 horas de domingo.
Na 60ª zona, em Campo Novo do Parecis, a 397 km de capital, a venda de bebidas também está proibida a partir das 23 horas deste sábado e deve ser mantida às 17 horas do dia 28, pelo juiz Pedro Davi Benetti.
Nos municípios de Porto Alegre do Norte, Confresa, Canabrava do Norte e São José do Xingu, que fazem parte da 28ª zona eleitoral, o juiz Daniel de Sousa Campos proibiu o comércio de bebidas das 0 hora às 18 horas de domingo.
Já nos municípios de Sorriso, Nova Ubiratã e Ipiranga do Norte a venda de bebidas deve ser vetada das 6 horas às 18 horas deste domingo. A portaria é assinada pelo juiz Anderson Candiotto.
Em todas as portarias o consumo de álcool é permitido em eventos particulares como aniversário e casamentos. Porém, caracteriza-se crime a distribuição de alimentos e bebidas por parte de candidatos ou representantes deles, mesmo em festas privadas, com o objetivo de promover a candidatura.
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