Conselheiro Interino do TCE-MT, João Batista Camargo |
Da Redação
A atual gestão do prefeito Wagner Vicente da Silveira, deve estipular administrativamente, no prazo de 30 dias, a data limite para o pagamento dos servidores públicos municipais, fixando dentro de padrões razoáveis, dando publicidade em âmbito interno a um cronograma de processamento da folha de pagamento.
A determinação é resultado do julgamento de Representação de Natureza Interna (RNI) proposta em desfavor da Prefeitura de Vila Bela, em função da ausência de uma data especÃfica para o pagamento dos servidores.
Além de determinar uma solução administrativa, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso, durante a sessão ordinária de terça-feira (16/10), recomendou à atual gestão municipal que avalie a pertinência de enviar ao Poder Legislativo municipal projeto de lei no sentido de fixar marco temporal de pagamento dos servidores que compõem o seu quadro de pessoal.
O relator da RNI (Processo nº 175870/2017), conselheiro interino João Batista Camargo ressaltou que "o não pagamento dos vencimentos em data certa constitui ilegalidade e abuso por parte do ente público ao qual o servidor esteja vinculado, deixando aberta a possibilidade de interferência deste órgão controlador para a correção de tal situação, sem que isto implique em invasão na discricionariedade administrativa".
Ao mesmo tempo, defendeu a autonomia da Administração Municipal para definir a data.
"Em razão da autonomia prevista na Carta Magna concernente ao municÃpio, entendo que caberá aos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo locais fixarem, dentro de padrões razoáveis administrativos e gerenciais, o marco periódico do pagamento dos salários dos seus servidores", reforçou o conselheiro relator no voto, em consonância com parecer do Ministério Público de Contas, e que foi seguido pelos demais membros do colegiado.
FONTE: Assessoria TCE
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