Comissão da Câmara de vereadores de Vila Bela ouve denunciante no caso de suposto direcionamento de licitação
Na manhã desta quinta-feira (14), a Comissão Especial que apura indícios de violação a Lei 8.666/93 na licitação de serviços laboratoriais da prefeitura de Vila Bela da Santíssima Trindade ouviu o depoimento do Senhor Miguel Matias Campos, denunciante do caso da licitação, supostamente, direcionada em favor da Farmácia e Laboratório Vila Bela LTDA – ME.
O denunciante relatou todo o processo que culminou em sua denúncia. De acordo com ele, a licitação teria sido direcionada para que a empresa Farmácia e Laboratório Vila Bela LTDA – ME fosse ganhadora do certame, desclassificando a empresa Diagnostico Santa Luiza LTDA – ME.
Notícias de Vila Bela da Santíssima Trindade |
O denunciante relatou todo o processo que culminou em sua denúncia. De acordo com ele, a licitação teria sido direcionada para que a empresa Farmácia e Laboratório Vila Bela LTDA – ME fosse ganhadora do certame, desclassificando a empresa Diagnostico Santa Luiza LTDA – ME.
Num dos pontos, o denunciante esclareceu que o motivo a qual a comissão de licitação havia desclassificada a sua empresa(Diagnostico Santa Luiza LTDA – ME), por não apresentar a licença da vigilância, pois a empresa estava somente com a licença da matriz, uma vez que em Vila Bela seria filial.
E o que causou estranheza foi que a comissão de licitação havia autorizado por escrito que a empresa Diagnostico Santa Luiza LTDA – ME participasse apresentando a licença da matriz. Iniciado o certame, após primeiro item vencido no pregão, a empresa foi desclassifica, alegando que não possuía referida licença, mesmo a comissão ter oficialmente autorizado a participação com a apresentação da licença da empresa matriz que esta estabelecida no município de Pontes e Lacerda e há mais de 4 anos atendendo este município através de sua filial.
No item 9.2 da representação, o denunciante afirma que há fortes indícios de vínculos entre a licitante vencedora (Farmácia e Laboratório Vila Bela LTDA – ME) e a servidora publica e atual vereadora Rosicler da Fonseca Silveira, o que é vedado no art. 9º, III, da lei 8.666/93 em que veda a participação de servidores públicos em licitações ainda que indireta. Para isso, segundo denunciante, a vereadora Rosicler, transferiu o seu laboratório ao seu sogro, porém, somente no papel para que assim pudesse participar da licitação.
ENTENDA O CASO
No dia 21/05/2018, a empresa Diagnostico Santa Luiza LTDA – ME, através de um dos sócios, protocolou na câmara de vereadores de Vila Bela e no Ministério Publico, uma representação contra a vereadora Rosicler Fonseca da Silveira e outros, por indícios de violação em processo licitatório para realização de exames laboratoriais do município de Vila Bela.
No ultimo dia 05 de junho, a câmara de vereadores para apurar os indícios apresentados pelo denunciante, criou e nomeou a comissão especial, onde fazem parte os vereadores: Edclay Lopes Coelho – presidente da comissão, Roniela da Silva Batista – relatora da comissão, Clodoaldo Miranda da cruz – membro da comissão, Dalton F. de A. dos Santos – primeiro suplente e Elias da Conceição Silva – segundo suplente.
A comissão tem o prazo de 90 dias podendo ser prorrogado por igual período, para emitir o parecer.
Esta fonte de informação continuara acompanhando o desenrolar dos fatos no intuito de manter a sociedade vilabelense sempre informada.
Fonte: Vila Bela Em Pauta.
E o que causou estranheza foi que a comissão de licitação havia autorizado por escrito que a empresa Diagnostico Santa Luiza LTDA – ME participasse apresentando a licença da matriz. Iniciado o certame, após primeiro item vencido no pregão, a empresa foi desclassifica, alegando que não possuía referida licença, mesmo a comissão ter oficialmente autorizado a participação com a apresentação da licença da empresa matriz que esta estabelecida no município de Pontes e Lacerda e há mais de 4 anos atendendo este município através de sua filial.
No item 9.2 da representação, o denunciante afirma que há fortes indícios de vínculos entre a licitante vencedora (Farmácia e Laboratório Vila Bela LTDA – ME) e a servidora publica e atual vereadora Rosicler da Fonseca Silveira, o que é vedado no art. 9º, III, da lei 8.666/93 em que veda a participação de servidores públicos em licitações ainda que indireta. Para isso, segundo denunciante, a vereadora Rosicler, transferiu o seu laboratório ao seu sogro, porém, somente no papel para que assim pudesse participar da licitação.
ENTENDA O CASO
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No dia 21/05/2018, a empresa Diagnostico Santa Luiza LTDA – ME, através de um dos sócios, protocolou na câmara de vereadores de Vila Bela e no Ministério Publico, uma representação contra a vereadora Rosicler Fonseca da Silveira e outros, por indícios de violação em processo licitatório para realização de exames laboratoriais do município de Vila Bela.
No ultimo dia 05 de junho, a câmara de vereadores para apurar os indícios apresentados pelo denunciante, criou e nomeou a comissão especial, onde fazem parte os vereadores: Edclay Lopes Coelho – presidente da comissão, Roniela da Silva Batista – relatora da comissão, Clodoaldo Miranda da cruz – membro da comissão, Dalton F. de A. dos Santos – primeiro suplente e Elias da Conceição Silva – segundo suplente.
A comissão tem o prazo de 90 dias podendo ser prorrogado por igual período, para emitir o parecer.
Esta fonte de informação continuara acompanhando o desenrolar dos fatos no intuito de manter a sociedade vilabelense sempre informada.
Fonte: Vila Bela Em Pauta.
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